O que a Receita Federal espera de você na declaração de IR? Veja dicas para não errar!

Anualmente, entre março e maio, a Receita Federal estipula o período para que os brasileiros apresentem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2025, a entrega ocorrerá entre 17 de março e 31 de maio.

As regras para a declaração deste ano foram divulgadas na primeira quinzena deste mês e trouxeram poucas novidades em relação a 2024.

Declarar o imposto de renda é um pesadelo para muitos, principalmente devido à falta de clareza sobre o que realmente precisa ser informado. Muitas dúvidas giram em torno do que deve ou não ser incluído, como rendimento de caderneta de poupança ou bens não tributáveis, por exemplo.

O que declarar e por quê?

Nem todos os cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda no Brasil. Anualmente, a Receita Federal lista critérios que determinam quem deve apresentar a declaração e, para aqueles que precisam ou escolhem declarar, é crucial entender o que o órgão espera saber.

Os rendimentos do ano anterior, conhecidos como ano-calendário, devem ser informados. É sobre esses rendimentos, e apenas sobre eles, que incide o imposto.

Imóveis, veículos e investimentos financeiros não são tributados. No entanto, a Receita também deseja saber sobre algumas despesas e aquisições de bens de alto valor.

Transparência e cruzamento de dados

Além dos rendimentos, é essencial informar gastos dedutíveis, aluguéis pagos e doações, já que esses gastos podem reduzir o imposto devido. Empréstimos e financiamentos também devem ser declarados.

É importante justificar a origem do dinheiro usado para aquisições, mesmo quando a renda declarada é insuficiente. Afinal, a Receita cruza essas informações com dados de outras pessoas e empresas para identificar possíveis omissões de rendimentos.

Variedade de rendimentos

O preenchimento do documento deve ser feito de forma correta, observando a categoria de tributação em que cada bem se enquadra. As fichas disponíveis são:

  • Rendimentos isentos e não tributáveis: incluem rendimentos de poupança, LCI, LCA e doações.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: englobam aplicações financeiras não isentas e o décimo terceiro salário.
  • Rendimentos sujeitos ao ajuste anual: salários e aposentadorias são exemplos dessa categoria.

Após informar todos os rendimentos e despesas, o programa da Receita calculará o ajuste anual, comparando o imposto devido com o já pago. A escolha entre o modelo simplificado ou completo depende do cenário mais benéfico ao contribuinte, reduzindo ao máximo o imposto devido.

É crucial reconhecer que rendimentos isentos ou tributados exclusivamente não afetam a base de cálculo do ajuste anual. O entendimento correto dessa lógica ajuda a evitar surpresas desagradáveis durante o processo de declaração.

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Rayfran

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