A companhia aérea neozelandesa Air New Zealand anunciou uma medida curiosa. A partir de agora, os passageiros serão convocados a serem pesados antes de embarcar em voos internacionais.
A pesagem dos passageiros da companhia aérea neozelandesa abrangerá, exclusivamente, os voos com origem no aeroporto de Auckland. A iniciativa trata-se de um estudo voluntário, que permanecerá em vigor até o dia 2 de julho.
A participação no estudo é voluntária. “Por razões de segurança, precisamos saber o peso de todos os itens a bordo da aeronave. Para passageiros, tripulantes e malas de transporte, usamos pesos médios que obtemos a cada cinco anos por meio dessa pesquisa”.
De acordo com a companhia aérea Air New Zealand, as balanças utilizadas na pesagem dos passageiros não exibirão o peso. Os dados ficarão registrados somente no sistema, sem identificação do cliente.
A medida trata-se de uma exigência da Autoridade de Aviação Civil da Nova Zelândia, compondo um programa de coleta de informações sobre a carga e distribuição de peso dos aviões.
Os passageiros serão instruídos a subirem em uma balança digital sempre que fizerem check-in para o voo, colocando as bagagens em uma balança separada. Tendo em vista que o peso é uma informação pessoal, a companhia aérea o manterá anonimamente, enviando-a diretamente para a pesquisa.
A edição da pesquisa com passageiros domésticos foi realizada em 2021. A dos passageiros internacionais ocorreu neste ano porque foi adiada por conta da pandemia.
Um Projeto de Lei (PL) em trâmite no Senado Federal prevê algumas modificações no sistema de companhias aéreas. O intuito de resguardar os direitos dos usuários do transporte aéreo. Neste sentido, a proposta visa assegurar assentos gratuitos, além de garantir a transparência nos preços das passagens.
O PL nº 1.522/22 é de autoria do senador Rogério Carvalho, que agora espera pela votação no plenário da Casa Legislativa. As mudanças sugeridas na atuação das companhias aéreas têm o poder de alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como a Lei que criou a ANAC, as normas de reembolso e reagendamento.
Atualmente, as companhias aéreas seguem as normas da Anac, instituídas pela Resolução nº 400/2016. O projeto prevê que o passageiro obtenha informações claras e precisas no ato da compra da passagem aérea, a respeito dos serviços complementares e os respectivos valores para aquisição imediata ou com alternativa de compra até o momento do embarque.
A proposta determina que a compra de qualquer passagem inclui o direito de marcação de assento na sua classe tarifária, sem pagamento adicional, salvo se o passageiro optar ativamente por “assentos com benefícios especiais”.
Em caso de desistência de embarque, o projeto prevê que o passageiro poderá:
Ainda conforme o projeto, o valor do crédito recebido poderá ser utilizado na aquisição de nova passagem, que deverá ser ofertada no mesmo preço e em idênticas condições pelas quais é disponibilizada, pelo transportador, ao público em geral.
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