Pensão por morte do INSS passa por MUDANÇAS afetando estes brasileiros

Nos próximos meses, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se crianças e adolescentes sob guarda têm direito a receber pensão por morte pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso aprovada, a medida mudará os termos estabelecidos pela Reforma da Previdência em 2019.

Pensão por morte do INSS passa por MUDANÇAS afetando estes brasileiros. (Imagem: FDR)

Atualmente, o menor que está sob a guarda provisória de um segurado não tem direito ao benefício. A pensão por morte só é paga em casos que a tutela legal já foi estabelecida de forma definitiva. O julgamento do STF trará uma resolução final sobre a questão.

Quem recebe pensão por morte?

As regras do INSS estabelecem que o benefício seja pago aos seguintes grupos:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
  • Pais, desde que seja comprovada a dependência financeira do segurado

A concessão do benefício segue ainda outras regras. São elas:

  • Carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido
  • Em casos de união estável ou casamento, o tempo mínimo é de 24 meses para obter a pensão
  • Já em caso de morte por acidente, os pontos anteriores não se aplicam

A votação do STF definirá se menores que estão sob a guarda legal do segurado também poderão entrar no grupo que tem direito ao benefício. O julgamento realizado pelo tribunal terá repercussão geral. Ou seja, será válido para todos os casos desse tipo que tramitam no país. Porém, o caso ainda não tem data para ser votado.

Desde a Reforma da Previdência até o início deste ano, 4.200 pedidos de pensão por morte foram negados a menores que não cumpriam os requisitos estabelecidos pelo INSS. O entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é que essa recusa contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outras informações sobre a pensão por morte estão disponíveis neste link.

Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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