Pessoas com deficiência podem se aposentar por idade? Veja o que o INSS afirma
A Reforma da Previdência iniciada em 2019 trouxe a mudança de regras para quem deseja se aposentar por idade. Além disso, o tempo de contribuição aumentou. No caso a aposentadoria das pessoas com deficiência, é importante conferir o que o INSS afirma.
Com a mudança nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social a dúvida sobre os grupos atendidos é bastante normal. A aposentadoria por idade, por exemplo, acabou sofrendo alterações, que afetam até mesmo as pessoas com deficiência.
Uma das alterações foi a adoção dos pedágios de 50% e 100% que podem ajudar o contribuinte a se aposentar um pouco mais cedo.
Mudanças na aposentadoria em 2023
O texto da Reforma da Previdência apresenta mudanças gradativas em alguns quesitos, aqui apresentamos como essas regras estão atualmente:
Idade progressiva
Aumenta até que o homem atinja 65 e a mulher 62; atualmente para se aposentar é necessário:
- Homem: ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade;
- Mulher: ter 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.
Pedágio de 50%
- Homem: pelo menos 33 anos de contribuição e soma metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia da vigência;
- Mulheres: pelo menos 28 anos de contribuição e soma metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia da vigência.
Pedágio de 100%
- Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
- Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
Regra dos pontos
Representa a soma da idade mais o tempo de contribuição, essa pontuação vai aumentar até 2033 quando atingirá a estabilidade de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres. Atualmente essa regra está da seguinte forma:
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição e 100 pontos em 2023;
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição e 90 pontos em 2023.
Regra por idade
Utilizada para reduzir o tempo de contribuição:
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de tempo que contribuiu.
Pessoas com deficiência podem se aposentar por idade?
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as pessoas com deficiência podem pedir a aposentadoria desde que tenham, pelo menos, 15 anos de contribuição e comprovem a condição durante esse período.
Além disso, é necessário observar a idade, que deve ser de no mínimo, 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher com deficiência.
“A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também exige a carência de 180 meses, que é comprovada quando se faz a contribuição mês a mês, como um tempo mínimo de espera para ter direito a se aposentar”, informa o INSS.
Quem é pessoa com deficiência e recebe a aposentadoria por idade receberá o 13º salário, garantido com base em contribuições feitas à Previdência Social. Além de possibilitar a solicitação da pensão por morte, valor que pode ser pedido pelos dependentes do segurando que veio a óbito.
No caso do BPC, benefício assistencial para atender as necessidades das pessoas de baixa renda, não há o pagamento de parcela extra.
Como pedir a aposentadoria por idade?
O INSS permite que os pedidos sejam feitos sem a necessidade de sair de casa, tudo através do celular, através do Meu INSS.
“Mas o INSS pede o comparecimento presencial na etapa de perícia médica e avaliação biopsicossocial e notifica os dias de agendamento previamente”, informa o Instituto.
para fazer a solicitação, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS (Google Play ou Apple Store);
- Faça login no sistema;
- Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo para digitar o que você precisa, basta inserir a palavra “deficiência”;
- Selecione o requerimento desejado;
O acompanhamento do pedido pode ser feito também pelo aplicativo, na opção “Consultar Pedidos”;
Caso seja necessário comparecer presencialmente em uma agência do INSS, o segurado será informado. Por isso, é importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado, inserindo até mesmo um e-mail e número de telefone.
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