A Reforma da Previdência iniciada em 2019 trouxe a mudança de regras para quem deseja se aposentar por idade. Além disso, o tempo de contribuição aumentou. No caso a aposentadoria das pessoas com deficiência, é importante conferir o que o INSS afirma.
Com a mudança nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social a dúvida sobre os grupos atendidos é bastante normal. A aposentadoria por idade, por exemplo, acabou sofrendo alterações, que afetam até mesmo as pessoas com deficiência.
Uma das alterações foi a adoção dos pedágios de 50% e 100% que podem ajudar o contribuinte a se aposentar um pouco mais cedo.
O texto da Reforma da Previdência apresenta mudanças gradativas em alguns quesitos, aqui apresentamos como essas regras estão atualmente:
Aumenta até que o homem atinja 65 e a mulher 62; atualmente para se aposentar é necessário:
Representa a soma da idade mais o tempo de contribuição, essa pontuação vai aumentar até 2033 quando atingirá a estabilidade de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres. Atualmente essa regra está da seguinte forma:
Utilizada para reduzir o tempo de contribuição:
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as pessoas com deficiência podem pedir a aposentadoria desde que tenham, pelo menos, 15 anos de contribuição e comprovem a condição durante esse período.
Além disso, é necessário observar a idade, que deve ser de no mínimo, 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher com deficiência.
“A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também exige a carência de 180 meses, que é comprovada quando se faz a contribuição mês a mês, como um tempo mínimo de espera para ter direito a se aposentar”, informa o INSS.
Quem é pessoa com deficiência e recebe a aposentadoria por idade receberá o 13º salário, garantido com base em contribuições feitas à Previdência Social. Além de possibilitar a solicitação da pensão por morte, valor que pode ser pedido pelos dependentes do segurando que veio a óbito.
No caso do BPC, benefício assistencial para atender as necessidades das pessoas de baixa renda, não há o pagamento de parcela extra.
O INSS permite que os pedidos sejam feitos sem a necessidade de sair de casa, tudo através do celular, através do Meu INSS.
“Mas o INSS pede o comparecimento presencial na etapa de perícia médica e avaliação biopsicossocial e notifica os dias de agendamento previamente”, informa o Instituto.
para fazer a solicitação, basta seguir os passos abaixo:
O acompanhamento do pedido pode ser feito também pelo aplicativo, na opção “Consultar Pedidos”;
Caso seja necessário comparecer presencialmente em uma agência do INSS, o segurado será informado. Por isso, é importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado, inserindo até mesmo um e-mail e número de telefone.
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