Apesar da legislação que definiu que o rol de procedimentos dos planos de saúde não são definitivos para as coberturas oferecidas aos clientes, diversas empresas seguem se negando a oferecer tratamentos. A atitude vai de encontro a determinação legal e tem prejudicado diversos clientes em todo o país.
Os casos têm chamado atenção tendo em vista que, em setembro do ano passado, a nova lei do Rol de Procedimentos entrou em vigor no país. Ela determina que a listagem de medicamentos, tratamentos e cobertura assinada pelos clientes no momento de contratação dos planos de saúde é apenas exemplificativa e não taxativa.
Ou seja, caso o paciente venha a comprovar a necessidade de algum tratamento que não está na sua lista de contratação, os planos de saúde também devem oferecer o suporte necessário.
A não oferta dessa cobertura tem gerado preocupação entre os clientes, principalmente quando a doença a ser tratada é considerada grave e precisa de intervenção imediata, como é o caso do câncer, por exemplo.
Segundo levantamentos, alguns remédios têm se destacado como os que são mais negados pelos planos de saúde. Confira a lista:
Para conseguir fazer uso das medicações, os clientes têm acionado a justiça, etapa que não seria necessária caso as empresas já levassem em consideração que o rol não é taxativo.
A principal alegação dos planos de saúde é de que os remédios são utilizados para finalidades que não estão descritas na bula. Por isso, estariam sendo negados.
No entanto, especialistas destacam que, apesar de não constar no documento que acompanha a medicação, alguns dos remédios já tem eficácia comprovada cientificamente no tratamento de outras doenças, por isso seguem sendo requisitados pelos médicos.
Como os remédios são caros, as batalhas judiciais entre os clientes e os planos de saúde continuam existindo no judiciário brasileiro. Para advogados que trabalham com o direito à saúde, as empresas não vem respeitando o que está definido na lei, o que prejudica os resultados dos tratamentos.
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