Prazo de adesão ao Simples Nacional em 2024 expirou! Veja se você ficou de fora
Encerrou na última quarta-feira, 31, o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optem pelo Simples Nacional, regime tributário unificado.
O prazo é destinado aos novos optantes do Simples Nacional, que simplifica o pagamento de tributos reunindo-os em uma única guia. Para as empresas em início de atividade, há um prazo diferente: se não passaram 60 dias desde a abertura do CNPJ, é necessário aguardar 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.
Segundo a Receita Federal, até a última segunda-feira, 29, 852.597 empresários realizaram a opção pelo Simples Nacional, com 513.690 inscrições pendentes por ajustes e 338.907 solicitações deferidas, retroativamente válidas desde 1º de janeiro deste ano.
O acesso ao sistema é feito pelo Portal do Simples Nacional, sendo necessário que os Microempreendedores Individuais solicitem a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Esse regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.
Além disso, o Simples Nacional também oferece benefícios como simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, redução de burocracia e custos contábeis, entre outros. Para aderir ao regime, é necessário cumprir alguns requisitos, como limites de faturamento anual e atividades permitidas.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional oferece uma opção tributária simplificada para empresas, mas nem todas podem aderir devido a diversos fatores, como faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
O principal critério para adesão ao Simples Nacional é o porte da empresa, determinado pelo seu faturamento. Microempresas (ME) com até 360 mil reais e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento entre 360 mil e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses podem optar por esse regime.
O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas possui regras específicas, que serão abordadas em um tópico dedicado. Além do limite de faturamento, existem outras condições que devem ser atendidas para o enquadramento nesse regime tributário. Observe:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Quem fica de fora do Simples Nacional?
- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior;
- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões;
- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
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