Encerrou na última quarta-feira, 31, o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optem pelo Simples Nacional, regime tributário unificado.
O prazo é destinado aos novos optantes do Simples Nacional, que simplifica o pagamento de tributos reunindo-os em uma única guia. Para as empresas em início de atividade, há um prazo diferente: se não passaram 60 dias desde a abertura do CNPJ, é necessário aguardar 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.
Segundo a Receita Federal, até a última segunda-feira, 29, 852.597 empresários realizaram a opção pelo Simples Nacional, com 513.690 inscrições pendentes por ajustes e 338.907 solicitações deferidas, retroativamente válidas desde 1º de janeiro deste ano.
O acesso ao sistema é feito pelo Portal do Simples Nacional, sendo necessário que os Microempreendedores Individuais solicitem a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Esse regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.
Além disso, o Simples Nacional também oferece benefícios como simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, redução de burocracia e custos contábeis, entre outros. Para aderir ao regime, é necessário cumprir alguns requisitos, como limites de faturamento anual e atividades permitidas.
O Simples Nacional oferece uma opção tributária simplificada para empresas, mas nem todas podem aderir devido a diversos fatores, como faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
O principal critério para adesão ao Simples Nacional é o porte da empresa, determinado pelo seu faturamento. Microempresas (ME) com até 360 mil reais e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento entre 360 mil e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses podem optar por esse regime.
O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas possui regras específicas, que serão abordadas em um tópico dedicado. Além do limite de faturamento, existem outras condições que devem ser atendidas para o enquadramento nesse regime tributário. Observe:
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