Estacionar o veículo em local proibido é um problema para muitos brasileiros, especialmente nas grandes cidades, onde a falta lugar para parar é comum. Mas a lei precisa ser seguida à risca, então não há falta de conhecimento ou desculpa que impeça o motorista de levar uma multa.
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Essa simples infração tem uma série de tipos diferentes, seja por desconhecimento das regras ou pela falta de sinalização nas vias. Todas elas estão previstas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o mais longo do documento, com 20 incisos.
Isso quer dizer que existem 20 maneiras de cometer uma infração por estacionar no local errado, todas elas passíveis de multa e outras penalidades. Saiba quais são elas a seguir.
As infrações previstas nos incisos do artigo 181 são de todos os tipos de natureza: leve, média, grave e gravíssima. As multas custam R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47, respectivamente, enquanto os pontos na habilitação variam de 3 a 7, conforme a gravidade.
Outra penalidade que pode ser aplicada é a medida administrativa de remoção do veículo, que também depende da gravidade do ato. Entretanto, essa possibilidade só existe quando o motorista não está presente, ou seja, quando não é possível sanar a irregularidade no local.
Segundo o CTB, é proibido estacionar:
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