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Projeto de lei quer enquadrar golpes virtuais como crime específico

A internet trouxe inúmeras facilidades para o dia a dia, mas também abriu espaço para crimes virtuais cada vez mais sofisticados. Com o avanço da inteligência artificial, golpes que antes exigiam maior esforço dos criminosos agora podem ser realizados com poucos cliques.

A manipulação de vozes, imagens e até conversas inteiras tem gerado novas preocupações, impulsionando um debate sobre a necessidade de leis mais rigorosas.

Diante desse cenário, um novo projeto de lei da senadora Damares Alves (Republicanos) está em discussão para endurecer a punição contra crimes digitais.

A proposta prevê pena de até oito anos de prisão para quem criar ou utilizar perfis falsos com a intenção de enganar, extorquir ou prejudicar outras pessoas. Essa iniciativa surge em um momento em que casos de fraudes digitais estão em ascensão.

Impacto da IA em crimes cibernéticos

IA revoluciona setores, mas também é usada para criar golpes sofisticados e perfis falsos na internet. (Foto: Just_Super/Getty Images Signature)

A tecnologia tem facilitado a ação de criminosos, que agora conseguem falsificar identidades com mais precisão. Golpes que antes eram limitados a mensagens escritas agora incluem deepfakes de áudio e vídeo, tornando ainda mais difícil para as vítimas identificarem fraudes.

Idosos e pessoas com pouca familiaridade com o meio digital acabam sendo os principais alvos desses ataques. Um dos métodos mais comuns é a clonagem de voz, usada para simular pedidos de ajuda urgentes de familiares e induzir a pagamentos imediatos. Com essa nova realidade, a legislação precisa se atualizar para acompanhar os desafios impostos pela tecnologia.

A proposta de lei em debate quer garantir que o uso indevido da IA seja tipificado como crime, permitindo que casos de falsificação digital sejam punidos com mais rigor. O objetivo é reduzir o impacto desses golpes e aumentar a segurança no ambiente virtual.

O que mudaria com a nova legislação?

Atualmente, a prática de enganar alguém na internet não é considerada crime por si só, a menos que esteja associada a estelionato ou falsidade ideológica. Com a nova proposta, a simples criação de um perfil falso para enganar terceiros já será passível de punição.

De acordo com o texto, a pena pode variar entre um e cinco anos de prisão, podendo chegar a oito anos caso o crime envolva vítimas vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, quem utilizar identidades falsas para obter benefícios financeiros ilícitos ou chantagear vítimas também será enquadrado na nova legislação.

Temos observado um número alto de casos de pessoas que usam perfis falsos para aplicar golpes. Elas usam até as imagens das pessoas, adulteram vozes. Já houve golpista usando áudio com a voz da pessoa, e uma pessoa idosa, menos familiarizada com a tecnologia, acaba se tornando um alvo fácil.

Além disso, há casos de criminosos que pegam as fotos de adolescentes nas redes sociais, adulteram-nas para que pareçam nuas ou em posições sexuais e, em seguida, começam a chantagear a vítima, seja para obter dinheiro ou mesmo para favores sexuais.

“Então, é urgente trabalharmos essa questão”, destaca a senadora Damares Alves.

O que fazer ao ser vítima de um golpe virtual?

Caso alguém se depare com um perfil falso usando sua identidade ou caia em um golpe virtual, algumas medidas podem ajudar a minimizar os danos. O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência e reunir todas as provas possíveis, como capturas de tela, mensagens e áudios recebidos.

Além disso, é importante denunciar o crime às plataformas onde ele ocorreu. Redes sociais e aplicativos de mensagens possuem mecanismos para reportar perfis falsos e conteúdos fraudulentos.

Por fim, a orientação é sempre desconfiar de pedidos urgentes de dinheiro, especialmente se vierem de números desconhecidos ou de contatos que parecem agir de maneira atípica. Em um mundo digital cada vez mais sofisticado, a atenção redobrada continua sendo a melhor forma de proteção.

*Com informações de O Tempo.

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