Quando o assunto é acessibilidade em viagens aéreas, o desconto de 80% para acompanhantes de Passageiros com Necessidade de Atendimento Especial (PNAEs) é uma das medidas mais importantes para garantir o direito de ir e vir dessas pessoas.
Essa iniciativa da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é aplicada em voos nacionais e busca atender pessoas que enfrentam dificuldades de mobilidade ou outras necessidades específicas, permitindo que seus acompanhantes viajem ao lado por um custo significativamente reduzido.
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Para garantir o desconto, a companhia aérea deve seguir critérios estabelecidos pela Anac. Se o passageiro viajar em maca, incubadora ou não conseguir compreender as instruções de segurança devido a limitações mentais, o acompanhante tem direito a pelo menos 80% de desconto.
É importante que ambos, passageiro e acompanhante, estejam na mesma classe e em assentos adjacentes. Isso assegura que o passageiro com necessidades especiais tenha o suporte necessário durante o voo.
Por outro lado, é fundamental que o passageiro principal seja classificado como PNAE, conforme as regras da Anac. A empresa que emite a passagem é a responsável por aplicar o desconto, independentemente de a operação do voo ser realizada por uma companhia diferente, como acontece em acordos de codeshare.
Os PNAEs englobam uma ampla gama de passageiros, incluindo não só pessoas com deficiência, mas também idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida.
O procedimento para garantir o desconto é simples, mas exige atenção aos prazos e à documentação. Cada companhia aérea pode ter regras específicas para a comprovação da necessidade de um acompanhante, sendo necessário verificar com antecedência o que é solicitado.
Além disso, há casos especiais, como o de passageiros obesos. Se a condição deles se encaixar nos critérios de PNAEs, o desconto pode ser aplicado.
Para aqueles que precisam de um assento extra sem a presença de um acompanhante, é possível que a companhia aérea ofereça um desconto para a segunda poltrona, mas isso varia conforme a política de cada empresa.
Após a compra do bilhete, a companhia aérea tem a obrigação de questionar o passageiro sobre a necessidade de um acompanhante.
Caso o passageiro indique essa necessidade, o próximo passo é fornecer as informações e documentos exigidos pela empresa, sempre respeitando o prazo de 72 horas antes do voo.
Por outro lado, se a companhia não disponibilizar um acompanhante sem custos, é oferecido o desconto para que o passageiro escolha alguém de sua confiança. Isso garante que o PNAE tenha a assistência necessária, assegurando uma viagem mais segura e confortável.
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