Pelo menos 1,66 milhão de pessoas trabalham hoje como entregador de aplicativo. São motoboys, motoristas de carro ou ciclistas que usam do seu meio de transporte para fazer a entrada de alimentos, encomendas, e passageiros. A profissão que se populariza no país tem valor de remuneração surpreendente.
Uma pesquisa realizada neste ano pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), mostrou que 1,66 milhão de pessoas prestam serviços via aplicativos. 1.274.281 motoristas e 385.742 são entregador de aplicativo.
Diferente de um trabalhador que tem carteira assinada, e que por isso recebe todos os benefícios previstos pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), não há um salário fixo para os entregadores e motoristas. Eles ganham por produtividade, quer dizer, quanto mais viagens realizam maior o valor.
A quantia paga ao entregador de aplicativo pode variar dependendo da plataforma que ele presta serviço. É permitido que um mesmo profissional se habilite para representar mais de uma empresa do mesmo segmento, como a Uber e o iFood. Em contra partida, ele não tem vínculo empregatício com nenhuma delas.
Isso significa que mesmo trabalhando para a plataforma, não há garantia de remuneração, 13º salário, contribuição previdenciário que dá direito a aposentadoria ou auxílio doença. E todos os gastos com manutenção do veículo são responsabilidade do profissional.
Na mesma pesquisa realizada pela Amobitec e Cebrap que aconteceu entre os meses de agosto e novembro de 2022, foram apurados os valores recebidos pelo entregador de aplicativo e motoristas.
Nos dois casos foi usada como referência a jornada de trabalho de 40h semanais, o que totaliza 8h por dia em 5 dias da semana. Este é o mesmo período em que um trabalhador contratado com carteira assinada trabalha. Na época em que a pesquisa foi feita, o salário mínimo era de R$ 1.212.
Isso mostra que trabalhar como entregador de aplicativo ainda é mais vantajoso financeiramente do que receber o piso salarial do país. No entanto, o trabalhador não tem direito a férias remuneradas, não recebe abono pelo trabalho noturno, ou tem acesso a salário mesmo afastado do seu serviço.
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