O Bolsa Família é atualmente o maior programa de transferência de renda do país; atualmente 21,4 milhões de famílias são atendidas. Mensalmente os beneficiários recebem, pelo menos, R$ 600, valor que pode aumentar com os adicionais pagos atualmente.
Criado em 20 de outubro de 2003, 20 anos depois o programa foi repaginado durante o atual mandato do Presidente Lula. O Bolsa Família foi relançado em março desse ano, após ser substituído pelo Auxílio Brasil durante a gestão do antigo presidente Jair Bolsonaro.
Moradores de todos os 5.570 municípios brasileiros são beneficiários do programa.
O benefício é voltado a quem tem a renda familiar de no máximo R$ 218 por mês por pessoa, ou seja, cada pessoa do grupo familiar só pode ter uma renda mensal até esse valor.
O chamado grupo familiar é formado pelas pessoas que moram juntas na mesma casa. Para fazer o cálculo é necessário somar a renda de todos que trabalham e dividir pelo número de pessoas.
Por exemplo, em uma casa com 8 pessoas e apenas uma recebendo mensalmente o valor de R$ 1.600, a renda familiar (1600 dividido por 8) será de R$ 200 por pessoa; nesse caso é possível participar do programa.
Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com ele é possível ter acesso a diversos benefícios.
Desde que foi relançado, todas as famílias beneficiárias recebem no mínimo R$ 600; mas, esse valor pode aumentar com os adicionais que são pagos atualmente:
Ou seja, o valor final pode chegar a R$ 850, caso o beneficiário atenda a todos os requisitos dos adicionais.
Os beneficiários ainda têm direito ao Vale-Gás, pago a cada dois meses para a compra do gás de cozinha de 13kg.
Antes de tudo é importante entender como o programa funciona quando a renda da família aumenta.
Por exemplo, no caso da família com 8 pessoas, caso mais um membro consiga um emprego e passe a receber um salário mínimo, o cálculo precisa ser refeito:
Renda familiar (1600+1320) dividido pelo número de pessoas (8) = R$ 365, ou seja, a família deixaria de se enquadrar na regra.
No entanto, o programa conta com a Regra de Proteção que garante a participação para essas pessoas, nesse caso, elas passam a receber 50% do valor que teria direito pelo período de 24 meses.
Essa regra começou a ser aplicada em junho desse ano, vale lembrar que toda alteração de renda deve ser informada ao CRAS.
Sabendo disso, a informação importante é que quem saiu do Bolsa Família pode sim voltar ao programa e terá prioridade na concessão do benefício.
“É o chamado retorno garantido. As famílias que se desligarem voluntariamente do programa, ou que estiveram na regra de proteção e saíram do programa após 24 meses e precisarem retornar terão prioridade na concessão”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O valor é depositado direto na conta Poupança Social Digital aberta quando a participação no programa é aprovada. O valor pode ser sacado nos seguintes locais:
Para as novas famílias que já cadastraram a senha, mas ainda não receberão o cartão, o saque pode ser feito nas lotéricas. Para quem ainda não cadastrou a senha o saque deve ser feito em uma Agência Caixa.
Vale lembrar que os pagamentos são feitos seguindo o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) do responsável familiar; inclusive, os depósitos do mês de setembro seguem durante toda essa semana.
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