Rasgar dinheiro é crime no Brasil? Uma nota danificada ainda tem valor? A verdade é que, embora pareça apenas um gesto impulsivo ou simbólico, danificar uma cédula pode ter implicações maiores do que você imagina, inclusive legais.
Especialistas em Direito e o próprio Banco Central do Brasil esclarecem as principais dúvidas sobre o tema.
Descubra agora o que fazer com dinheiro rasgado, mutilado ou adulterado, e saiba até onde vai o seu direito sobre as cédulas que possui.
Foto: Reprodução
A legislação brasileira não possui uma norma específica que criminalize diretamente o ato de rasgar ou danificar dinheiro. De acordo com o Banco Central, práticas como rabiscar, escrever, furar ou rasgar cédulas não são tipificadas como infrações penais. No entanto, a questão gera divergências entre juristas.
Segundo os advogados Daniel Bialski e Everton Moreira Seguro, especialistas em Direito Penal, esse tipo de ato pode configurar crime de dano qualificado, já que o dinheiro em espécie é considerado patrimônio da União, ainda que o valor de face pertença ao cidadão.
O artigo 163 do Código Penal prevê pena de até três anos de detenção e multa para quem, com dolo (intenção), danifica bem alheio de valor público.
Por outro lado, criminalistas como Daniel Gerber e Marcelo Leal discordam dessa interpretação. Para eles, rasgar uma nota não configura crime, pois não há violação de um bem de terceiro, mas sim do próprio patrimônio, o que não se enquadra como conduta punível.
Sim, mas com ressalvas. Segundo o Banco Central, uma nota rasgada ainda pode ser usada ou trocada, desde que contenha mais da metade do seu tamanho original em um único fragmento. Caso contrário, ela é considerada mutilada e perde o valor legal.
Além disso, o BC alerta: danificar dinheiro representa prejuízo coletivo, já que o custo de produção de novas cédulas é financiado pelos impostos pagos por todos os brasileiros.
Notas danificadas, mesmo que ainda tenham valor, não devem continuar em circulação. O indicado é levá-las a qualquer agência bancária, onde podem ser:
Os bancos são responsáveis por encaminhar essas notas ao Banco Central, onde serão destruídas e substituídas por novas cédulas.
Se a nota estiver fragmentada, com pedaços faltando ou severamente danificada por agentes como fogo, umidade, cupins ou traças, ela pode ser classificada como mutilada. Nesse caso:
Se o BC identificar que a cédula ainda possui características suficientes para validação, o valor poderá ser ressarcido.
Sim, e trata-se de uma infração grave. De acordo com o Banco Central, é considerado crime de falsificação de moeda.
Esse tipo de conduta está previsto no Art. 290 do Código Penal Brasileiro, com pena de dois a oito anos de prisão e multa. Além disso, a cédula adulterada perde completamente seu valor, sendo tratada como dinheiro falso.
Embora rasgar dinheiro possa não ser, por si só, um crime tipificado com clareza no Código Penal, trata-se de um ato desaconselhado, que pode gerar perda de valor da cédula, transtornos na circulação e despesas públicas desnecessárias. Mais grave ainda é adulterar dinheiro, o que constitui um crime federal.
Se você tem notas danificadas, procure um banco e troque-as corretamente. E, acima de tudo, cuide bem do seu dinheiro, afinal, além de representar valor, ele é um bem público financiado por todos nós.
*Com informações de UOL.
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