A ação de rasgar dinheiro pode parecer apenas simbólica ou impulsiva, mas, no contexto jurídico brasileiro, ela levanta importantes questões legais.
Embora o ato de danificar cédulas não seja explicitamente previsto como crime em uma legislação específica, a prática divide opiniões entre especialistas do Direito e instituições financeiras.
Foto: Gemini/Edital Concursos Brasil
De acordo com o Banco Central do Brasil (BC), danificar cédulas — seja rasgando, rabiscando ou queimando — não é expressamente tipificado como crime.
No entanto, juristas divergem quanto à interpretação do artigo 163 do Código Penal, que trata de dano qualificado ao patrimônio público.
Alguns advogados e estudiosos consideram que, mesmo sendo o dinheiro de posse privada, as cédulas pertencem juridicamente ao Estado como emissor.
Logo, destruí-las poderia configurar dano ao patrimônio público, com pena prevista de seis meses a três anos de reclusão, além de multa.
Outros juristas argumentam que, desde que o dinheiro danificado pertença ao próprio indivíduo e não haja intenção de fraudar ou prejudicar terceiros, a prática não configura infração penal.
O artigo 163 do Código Penal define como crime qualquer ato que cause prejuízo intencional ao patrimônio público, especialmente se houver dolo.
Embora o texto da lei não mencione diretamente a destruição de cédulas, a possibilidade de enquadramento depende da interpretação jurídica do caso concreto.
Mas nem tudo está perdido se uma nota for danificada. Segundo o Banco Central, cédulas com mais de 50% de sua estrutura preservada continuam tendo validade legal e podem ser trocadas em instituições financeiras.
Confira a seguir os locais onde é possível trocar dinheiro danificado:
Diferentemente de rasgar dinheiro, a adulteração de cédulas é uma prática claramente criminosa, com punições severas previstas no artigo 290 do Código Penal.
Exemplos de adulteração e falsificação:
Além do aspecto legal, danificar ou destruir cédulas representa perda econômica direta para indivíduos e custos adicionais ao governo.
Para o cidadão:
Para o Estado:
O Banco Central orienta a população a adotar boas práticas com as cédulas em circulação:
Embora rasgar dinheiro no Brasil não seja uma conduta penalmente clara, o ato segue sendo discutido no meio jurídico e financeiro. Por outro lado, a adulteração de cédulas é crime grave, com punições rígidas.
Manter o dinheiro em bom estado não é apenas uma questão de zelo pessoal, mas de contribuição para o funcionamento do sistema econômico nacional.
Conhecer as regras, respeitar o valor das cédulas e entender seus impactos é fundamental para evitar prejuízos e possíveis implicações legais.
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