A Receita Federal iniciou o envio de notificações ao Microempreendedor Individual (MEI) que possui débitos perante o Simples Nacional. Aquele que não regularizar a situação fiscal, corre o risco de ter o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) cancelado.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão tomando medidas rigorosas contra a inadimplência do Microempreendedor Individual (MEI). O cancelamento do CNPJ pode ser uma realidade para os MEIs que possuem dívidas com esses órgãos governamentais.
Além das dívidas, a não entrega do DANS-Simei por mais de 90 dias pode levar à inaptidão do microempreendimento. É fundamental que o MEI cumpra suas obrigações financeiras, incluindo o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) até o dia 20 de cada mês.
A regularização fiscal é fundamental para o MEI, garantindo sua permanência no Simples Nacional e viabilizando uma arrecadação de cerca de R$ 4,4 bilhões em tributos para o Governo Federal.
Manter-se no Simples Nacional proporciona aos MEIs a facilidade de acumular tributos em valores fixos mensais, enquanto a exclusão os submete a regras de purificação baseadas no lucro real ou presumido.
A não entrega da DASN pode levar à inativação do CNPJ do MEI, impossibilitando a emissão de Nota Fiscal. Até junho de 2023, cerca de 4,6 milhões de empresas ativas ainda não tinham enviado essa declaração crucial, colocando em risco a regularidade de seu registro.
Os MEIs podem verificar suas pendências por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e do Portal e-CAC, tendo 30 dias para regularizar sua situação a partir da notificação de exclusão.
A manutenção como MEI no Simples Nacional é a principal vantagem da regularização. Esse regime tributário simplificado oferece não apenas uma carga tributária menor, mas também facilita a gestão financeira ao consolidar vários impostos em um único pagamento.
Além dos benefícios fiscais, a regularização dos MEIs garante a continuidade da segurança do INSS, evita cobranças judiciais de débitos e proporciona estabilidade legal ao empreendedor.
Para dívidas junto à Receita Federal, é possível aderir ao parcelamento via Portal do Simples Nacional ou aplicativo MEI, com parcelas flexíveis e acessíveis. As dívidas em Dívida Ativa podem ser parceladas de forma conveniente através do Portal Regularize, vinculadas à PGFN, com um prazo amplo e parcelas mínimas acessíveis.
O DAS é o documento responsável por manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Para isso, é preciso efetuar o pagamento de uma determinada alíquota até o dia 20 de cada mês, esta é a contribuição mensal do microempreendedor.
Abrir um CNPJ MEI é a parte mais fácil deste modelo de empreendimento, manter essa empresa ativa é que requer atenção. Para isso, é preciso cumprir algumas exigências, como o pagamento da guia DAS, que concede o acesso a declarações anuais, notas fiscais, abertura de novos cadastros e até a contribuição previdenciária.
O salário mínimo tem influência direta na contribuição do MEI, que é baseada em 5% do piso nacional.
Neste sentido, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, determina que os valores que compõe o recolhimento são o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de uma variável referente à seguridade social.
Tendo em vista que a MP fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320 desde o dia 1º de maio, os valores do recolhimento do MEI passam a ser os seguintes:
Na circunstância do MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição destinada à seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajustado para R$ 158,40, além dos valores equivalentes ao ISS e ao ICMS.
Cabe destacar que, o período de apuração é realizado pelo regime de competência. Logo, os novos valores de contribuição do MEI começaram a ser recolhidos desde o mês de junho, quando foi possível emitir todos os documentos de arrecadação simplificada (DAS), correspondentes aos períodos de apuração de maio a dezembro.
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