Salário mínimo em 2024: veja como ficam os benefícios trabalhistas em seu novo valor
A discussão sobre o salário mínimo em 2024 já está em andamento, e suas implicações afetam diversos benefícios trabalhistas. Atualmente, o piso nacional é de R$ 1.320.
Para o próximo ano, há expectativa de um aumento, aproximadamente R$ 100, levando o salário mínimo em 2024 para cerca de R$ 1.421. Esse valor está condicionado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, sujeito a variações.
Vale ressaltar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) propôs inicialmente um salário mínimo de R$ 1.389, mas o valor final ficou definido em R$ 1.424 de acordo com o texto oficial. Isso terá impacto em aposentadorias, BPC e abono salarial do PIS/PASEP.
Proposta de salário mínimo em 2024
A aguardada definição do salário mínimo para 2024 traz expectativa aos trabalhadores sob a CLT. As projeções indicam um possível aumento em relação ao valor atual, sendo estimado em R$ 1.421, o que significaria um acréscimo de 7,65%.
Essa cifra, ajustada conforme a dinâmica econômica e inflação, teria um impacto relevante nas finanças governamentais. O Governo Lula, não revelou oficialmente o valor do salário mínimo de 2024 ao Congresso Nacional.
A proposta encaminhada é de R$ 1.389, considerando inflação e PIB dos anos anteriores. O cenário de um salário mínimo de R$ 1.421 seria uma medida de proteção contra a inflação, apoiando a economia dos cidadãos.
Caso confirmada essa projeção, o salário mínimo superaria as expectativas, apresentando valorização de 7,65%, frente aos 4,8% estimados para este ano. Esse ajuste também acarretaria um incremento de R$ 45 bilhões nos cofres públicos, ultrapassando o limite orçamentário estipulado pela administração em exercício.
Benefícios trabalhistas impactos pelo salário mínimo em 2024
O salário mínimo previsto para 2024 pode superar R$ 1,4 mil, impactando benefícios como contribuições e BPC, alcançando um máximo de R$ 1.421 mensais para os beneficiários do INSS.
Além disso, o abono salarial do PIS/PASEP também pode ser afetado, possibilitando que cada trabalhador receba até R$ 1.421. Contudo, as regras devem ser seguidas, incluindo a divisão proporcional do benefício de acordo com os meses trabalhados em 2022. Observe!
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem que o cidadão brasileiro precise realizar contribuições previdenciárias periodicamente. A particularidade é que ele é destinado aos idosos com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência permanente.
Mas, é importante ressaltar que não se trata de uma aposentadoria do INSS. O BPC é uma espécie de salário pago ao público-alvo mencionado no valor equivalente ao piso nacional, que hoje é de R$ 1.320. Isso quer dizer que o benefício é anualmente ajustado junto à atualização anual do salário mínimo.
Portanto, se o salário mínimo em 2024 realmente for fechado em R$ 1.421, a quantia paga pelo BPC será a mesma. De toda forma, os critérios de inclusão são basicamente os mesmos.
A renda mínima a ser apresentada para ter acesso ao benefício é de ¼ do piso nacional. Se o valor proposto para o salário mínimo em 2024 for confirmado, a renda per capita deve ser de R$ 355,25.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP trata-se de um abono salarial pago aos trabalhadores com carteira assinada durante o período de prestação de serviços formal. O valor do benefício equivale ao salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.320.
Isso quer dizer que ele também sofrerá um reajuste junto ao novo salário mínimo em 2024. Se o piso nacional proposto para o ano que vem for aprovado, os trabalhadores terão direito a receber um abono salarial de até R$ 1.421.
Lembrando que o cálculo do PIS/PASEP é proporcional à quantidade de meses trabalhados, até atingir o piso nacional assim que o trabalhador completar 12 meses de trabalho com carteira assinada.
Mas para ter direito ao PIS/PASEP é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:
- Atuar com carteira assinada pelo período mínimo de cinco anos;
- Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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