Saque-aniversário pelo FGTS já tem novas regras; entenda o que muda

Um projeto de lei estudado pelo Governo Federal deverá modificar as regras do saque-aniversário do FGTS. As mudanças deverão possibilitar a retirada completa do benefício mesmo em caso de adesão à modalidade. Atualmente, saque é restrito.

Saque-aniversário pelo FGTS já tem novas regras; entenda o que muda. (Imagem: FDR)

O projeto, que já foi analisado pelo Ministério do Trabalho, agora foi encaminhado à Casa Civil. Mudanças deverão permitir que trabalhador que optou pela modalidade de saque também tenha acesso ao valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Entenda as principais modificações do saque-aniversário do FGTS

  • Modalidade de retirada foi criada em 2019;
  • Ao optar pelo saque-aniversário, trabalhador pode retirar parte do Fundo de Garantia anualmente durante o mês do seu aniversário;
  • No entanto, modalidade restringe retirada completa do saldo em caso de demissão sem justa causa;
  • Com isso, o trabalhador tem acesso apenas a multa rescisória;
  • Projeto prevê que todo o valor que consta no fundo seja liberado;
  • Inicialmente, medida é voltada para trabalhadores que já estão com o saldo bloqueado;
  • Texto apresentado estabelecerá que, ao realizar o saque completo, o trabalhador será impedido de retornar a modalidade do saque-aniversário;
  • O projeto também prevê que, posteriormente, as mudanças sejam válidas para todos empregador formais;
  • De acordo com o Governo Federal, o objetivo é corrigir uma ”injustiça” que impede o trabalhador de sacar o que é seu por direito;
  • Mudança ainda deverá ser votada pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor.

Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS

Atualmente, o saque-aniversário é liberado para os trabalhadores de acordo com um calendário estabelecido pelo FGTS. A ordem de pagamentos segue o mês de aniversário do empregado formal.

  • Janeiro: de 02/01/2023 até 31/03/2023;
  • Fevereiro: de 1º/02/2023 até 28/04/2023;
  • Março: de 1º/03/2023 até 31/05/2023;
  • Abril: de 03/04/2023 até 30/06/2023;
  • Maio: 02/05/2023 até 31/07/2023;
  • Junho: de 1º/06/2023 até 31/08/2023;
  • Julho: de 03/07/2023 até 29/09/2023;
  • Agosto: de 1º/08/2023 até 31/10/2023;
  • Setembro: de 1º/09/2023 até 30/11/2023;
  • Outubro: de 02/10/2023 até 29/12/2023;
  • Novembro: de 1º/11/2023 até 31/01/2024;
  • Dezembro: de 1º/12/2023 até 29/02/2024.

Saiba mais detalhes sobre a modalidade clicando neste link.

Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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