Sem aviso, sem férias! Nova lei pode pegar muita gente de surpresa

Em 2025, o direito às férias remuneradas passou por mudanças significativas com a aprovação da nova lei trabalhista, que altera dispositivos essenciais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As novas regras têm como objetivo modernizar a legislação, aumentar a proteção ao trabalhador e adaptar a CLT à dinâmica do trabalho contemporâneo, marcado por formatos híbridos, jornadas flexíveis e transformações digitais.

Embora o direito aos 30 dias de descanso anual esteja mantido, as novas exigências legais impõem mais rigor à concessão e fracionamento das férias, além de instituírem fiscalização automatizada e penalidades automáticas para empresas que descumprirem os prazos.

O que muda nas férias com a nova lei trabalhista?

Foto: Shutterstock

A base da legislação segue a mesma: o trabalhador continua adquirindo o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de vínculo empregatício (período aquisitivo). O empregador, por sua vez, mantém o prazo de até 12 meses para conceder o descanso (período concessivo).

No entanto, a nova legislação trabalhista de 2025 trouxe mudanças importantes:

  • Aviso de férias por escrito passa a ser obrigatório, com antecedência mínima de 30 dias;
  • O não cumprimento do prazo legal para concessão de férias gera multa automática, aplicada diretamente pela fiscalização, sem necessidade de processo judicial;
  • O sistema de cruzamento de dados do Ministério do Trabalho agiliza a detecção de irregularidades, promovendo maior transparência e segurança jurídica.

Férias fracionadas ganham novas regras

Desde a reforma trabalhista de 2017, a divisão das férias em até três períodos já era permitida. Agora, em 2025, essa possibilidade permanece, porém, com limitações mais restritivas, voltadas à proteção do descanso do trabalhador:

  • O primeiro período deve ter mínimo de 14 dias corridos;
  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 10 dias cada;
  • É vedado o fracionamento em períodos inferiores a 7 dias;
  • O fracionamento só será permitido mediante justificativa formal da empresa e com a anuência expressa do trabalhador.

A proposta é garantir que o descanso não seja fragmentado de forma excessiva, comprometendo sua efetividade física e mental.

Direitos trabalhistas com reforço na nova CLT

Além das mudanças nas férias, a nova legislação trabalhista também fortaleceu direitos já previstos, porém, muitas vezes negligenciados no cotidiano profissional. Entre eles, destacam-se:

  • 13º salário integral, com regras mais claras sobre prazos;
  • FGTS com atualização obrigatória e fiscalização do depósito mensal;
  • Licença-maternidade e paternidade ampliadas, inclusive para adoção e casais homoafetivos;
  • Auxílio-doença com maior proteção contra demissão durante o afastamento;
  • Adicional noturno e horas extras com critérios mais rígidos;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço com cálculo detalhado na carteira digital;
  • Direito à desconexão, assegurando que o trabalhador não seja obrigado a responder mensagens fora do expediente.

Esses pontos foram reforçados no texto da nova CLT para refletir os desafios dos ambientes de trabalho digitalizados e prevenir abusos frequentes, sobretudo em regimes de home office.

Como o trabalhador pode acompanhar e fiscalizar seus próprios direitos?

Com as novas diretrizes, o Ministério do Trabalho também avançou na digitalização das ferramentas de acompanhamento.

Através do painel oficial no portal Gov.br, o trabalhador pode consultar prazos, status das férias e registrar denúncias de forma anônima.

Além disso, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi aprimorado e agora emite alertas automáticos em caso de atraso na concessão de férias ou violação de outros direitos. O sistema gera registros válidos como prova documental, permitindo ação imediata por parte do trabalhador.

O que muda na prática para empregadores e colaboradores?

A nova lei trabalhista representa um marco de maior controle, transparência e responsabilidade no cumprimento das obrigações legais.

Para empregadores, a principal exigência é manter uma gestão eficiente dos prazos e processos de férias, evitando multas e prejuízos reputacionais.

Para o trabalhador, a recomendação é estar sempre informado, acompanhar sua jornada por meios digitais e buscar orientação profissional em caso de irregularidade.

Nova era de transparência e responsabilidade nas relações de trabalho

As atualizações promovidas pela nova lei trabalhista sobre as férias na CLT estabelecem uma nova dinâmica nas relações de trabalho.

Ao exigir comunicação formal, organização administrativa e respeito aos prazos legais, a legislação busca equilibrar os interesses de empregadores e empregados, assegurando o descanso necessário ao trabalhador, agora com mais garantias, menos burocracia e maior poder de fiscalização.

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Rayfran

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