Em 2025, o direito às férias remuneradas passou por mudanças significativas com a aprovação da nova lei trabalhista, que altera dispositivos essenciais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As novas regras têm como objetivo modernizar a legislação, aumentar a proteção ao trabalhador e adaptar a CLT à dinâmica do trabalho contemporâneo, marcado por formatos híbridos, jornadas flexíveis e transformações digitais.
Embora o direito aos 30 dias de descanso anual esteja mantido, as novas exigências legais impõem mais rigor à concessão e fracionamento das férias, além de instituírem fiscalização automatizada e penalidades automáticas para empresas que descumprirem os prazos.
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A base da legislação segue a mesma: o trabalhador continua adquirindo o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de vínculo empregatício (período aquisitivo). O empregador, por sua vez, mantém o prazo de até 12 meses para conceder o descanso (período concessivo).
No entanto, a nova legislação trabalhista de 2025 trouxe mudanças importantes:
Desde a reforma trabalhista de 2017, a divisão das férias em até três períodos já era permitida. Agora, em 2025, essa possibilidade permanece, porém, com limitações mais restritivas, voltadas à proteção do descanso do trabalhador:
A proposta é garantir que o descanso não seja fragmentado de forma excessiva, comprometendo sua efetividade física e mental.
Além das mudanças nas férias, a nova legislação trabalhista também fortaleceu direitos já previstos, porém, muitas vezes negligenciados no cotidiano profissional. Entre eles, destacam-se:
Esses pontos foram reforçados no texto da nova CLT para refletir os desafios dos ambientes de trabalho digitalizados e prevenir abusos frequentes, sobretudo em regimes de home office.
Com as novas diretrizes, o Ministério do Trabalho também avançou na digitalização das ferramentas de acompanhamento.
Através do painel oficial no portal Gov.br, o trabalhador pode consultar prazos, status das férias e registrar denúncias de forma anônima.
Além disso, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi aprimorado e agora emite alertas automáticos em caso de atraso na concessão de férias ou violação de outros direitos. O sistema gera registros válidos como prova documental, permitindo ação imediata por parte do trabalhador.
A nova lei trabalhista representa um marco de maior controle, transparência e responsabilidade no cumprimento das obrigações legais.
Para empregadores, a principal exigência é manter uma gestão eficiente dos prazos e processos de férias, evitando multas e prejuízos reputacionais.
Para o trabalhador, a recomendação é estar sempre informado, acompanhar sua jornada por meios digitais e buscar orientação profissional em caso de irregularidade.
As atualizações promovidas pela nova lei trabalhista sobre as férias na CLT estabelecem uma nova dinâmica nas relações de trabalho.
Ao exigir comunicação formal, organização administrativa e respeito aos prazos legais, a legislação busca equilibrar os interesses de empregadores e empregados, assegurando o descanso necessário ao trabalhador, agora com mais garantias, menos burocracia e maior poder de fiscalização.
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