Siga estes passos e EVITE o desconto do aviso prévio após pedido de demissão
O pedido de demissão voluntária pode fazer o trabalhador perder alguns direitos trabalhistas. No entanto, é possível diminuir um pouco as perdas; veja como se desligar do trabalho sem tantos prejuízos.
O pedido de demissão voluntária acontece quando o próprio trabalhador pede para ser desligado do emprego. É uma decisão difícil, principalmente quando os direitos trabalhistas são analisados.
O que vou perder se eu pedir demissão?
O pedido de demissão é um direito do trabalhador, mas, ele deve ser feito com observação em alguns detalhes:
- Comunicado por escrito ao patrão/chefe;
- O pedido deve ser feito com, pelo menos, 30 dias de antecedência;
- O trabalhador deverá cumprir o aviso prévio.
Dito isso, ao se demitir o trabalhador perde o direito a:
- Saque do saldo da conta do FGTS;
- Multa de 40% também do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Como evitar o desconto do aviso prévio ao pedir demissão?
O aviso prévio serve para a empresa se reorganizar e contratar um novo colaborador. No entanto, as vezes quem se demite prefere ser desligado imediatamente e não cumprir esse período.
Nesses casos, o aviso prévio não cumprido é descontado do valor das verbas rescisórias. Algumas informações importantes:
- O aviso prévio corresponde ao valor do salário do profissional;
- Ele pode ser descontado mesmo que o trabalhador já tenha sido contratado por outra empresa.
Para evitar o desconto o único passo possível é a demissão concenssual, também chamada de demissão por acordo.
Como funciona a demissão por acordo?
Essa prática já acontecia, mas, foi regulamentada em 2017 com a reforma trabalhistas. Desde então, empresa e empregado podem entrar em um acordo para rescisão do contrato; nesses casos o trabalhador recebe:
- Aviso prévio 50% (se indenizado);
- Saque de 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Multa de 20%, que será calculada sobre o limite de até 80% do saldo do FGTS;
- Salários atrasados, caso haja;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas mais um terço;
- Férias proporcionais acrescidas de um terço;
- Valor do salário referente ao mês trabalhado.
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