Siga estes passos e EVITE o desconto do aviso prévio após pedido de demissão

O pedido de demissão voluntária pode fazer o trabalhador perder alguns direitos trabalhistas. No entanto, é possível diminuir um pouco as perdas; veja como se desligar do trabalho sem tantos prejuízos.

Siga estes passos e EVITE o desconto do aviso prévio após pedido de demissão (Imagem FDR)

O pedido de demissão voluntária acontece quando o próprio trabalhador pede para ser desligado do emprego. É uma decisão difícil, principalmente quando os direitos trabalhistas são analisados.

O que vou perder se eu pedir demissão?

O pedido de demissão é um direito do trabalhador, mas, ele deve ser feito com observação em alguns detalhes:

  • Comunicado por escrito ao patrão/chefe;
  • O pedido deve ser feito com, pelo menos, 30 dias de antecedência;
  • O trabalhador deverá cumprir o aviso prévio.

Dito isso, ao se demitir o trabalhador perde o direito a:

Como evitar o desconto do aviso prévio ao pedir demissão?

O aviso prévio serve para a empresa se reorganizar e contratar um novo colaborador. No entanto, as vezes quem se demite prefere ser desligado imediatamente e não cumprir esse período.

Nesses casos, o aviso prévio não cumprido é descontado do valor das verbas rescisórias. Algumas informações importantes:

  • O aviso prévio corresponde ao valor do salário do profissional;
  • Ele pode ser descontado mesmo que o trabalhador já tenha sido contratado por outra empresa.

Para evitar o desconto o único passo possível é a demissão concenssual, também chamada de demissão por acordo.

Como funciona a demissão por acordo?

Essa prática já acontecia, mas, foi regulamentada em 2017 com a reforma trabalhistas. Desde então, empresa e empregado podem entrar em um acordo para rescisão do contrato; nesses casos o trabalhador recebe:

  • Aviso prévio 50% (se indenizado);
  • Saque de 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • Multa de 20%, que será calculada sobre o limite de até 80% do saldo do FGTS;
  • Salários atrasados, caso haja;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas mais um terço;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • Valor do salário referente ao mês trabalhado.
Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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