Entre os dias 11 e 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional um importante documento. Nele, o MEI (Micro Empreendedor Individual) que está com pendências pode acessar quais seus débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ficaram disponíveis ao MEI os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências de contribuintes que são optantes do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional). A partir dessas informações é possível dar início a sua regularização.
Hoje, uma das principais responsabilidades do micro empreendedor é fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Nele estão inclusos todos os valores tributários que precisam ser pagos para o funcionamento legal da empresa, e vigência do seu CNPJ.
São eles: a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mais o ISS (Imposto Sobre Serviços) que é recolhido pelo município, e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago ao estado. Feito isso não é preciso arcar com outros valores, como para emissão de nota fiscal.
O MEI que deixa o DAS atrasar, precisará lidar com consequências. A primeira é a aplicação de multa que vai aumentar o valor que deveria ser pago originalmente. Mas este ainda é o menor dos problemas do micro empreendedor que corre o risco de ter sua empresa cancelada, com o CNPJ inativado.
O primeiro passo para conseguir a regularização como MEI é consultar quais são os débitos pendentes. O acesso é feito na aba Serviços do Simei, ou no e-CAC da Receita Federal. Enquanto o login pode acontecer mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
A partir do recebimento do Termo de Exclusão, o MEI tem até 30 dias para regularizar os pagamentos. Caso contrário, será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. Isso significa que o seu CNPJ ficará inativo, e não será possível emitir nota fiscal.
O pagamento pode ser à vista ou parcelado. Para conseguir negociar basta:
Quem quiser fazer o parcelamento deve:
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