As férias em julho estão cada vez mais próximas. O período é bastante aguardado pelos trabalhadores que, há tempos, planejam o tão desejado descanso. Mas para desfrutar deste tempo com tranquilidade, é preciso solicitar a antecipação do salário.
As férias do trabalhador são um período de descanso remuneradoque o empregado tem direito após um tempo de trabalho contínuo. O objetivo é proporcionar ao trabalhador um momento de lazer para recuperação física e mental, além de permitir que ele tenha tempo livre para se dedicar a atividades de lazer e convívio com a família e amigos.
No Brasil, a legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito a um período de férias de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que esse período pode ser dividido em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
Para ter direito àsférias, o trabalhador precisa ter completado um ano de trabalho na mesma empresa. O empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes do início das férias.
O período de férias deve ser escolhido pelo empregador, mas deve levar em consideração os interesses do trabalhador, desde que isso não cause prejuízo para a empresa. O trabalhador recebe durante as férias uma remuneração correspondente ao seu salário acrescido de 1/3, chamado de abono de férias.
É importante ressaltar que as férias são um direito garantido por lei, portanto, se o empregador não conceder as férias ou se houver algum tipo de irregularidade, o trabalhador pode buscar seus direitos na justiça do trabalho.
O período de descanso é um direito do trabalhador, ainda que este conhecimento possa passar despercebido pela maioria. Os prazos também são válidos se tratando da antecipação, que só podem ser gozadas após o período de 12 meses contínuos de trabalho na mesma empresa.
É importante explicar que a antecipação de modo individual é proporcional ao período trabalhado. Na hipótese de o colaborador ter atuado na empresa por seis meses, ele conquista o direito a 15 dias de folga, por exemplo. Também existe a opção de descanso coletivo, mas somente por opção da empresa, não sendo uma obrigatoriedade.
Exclusivamente durante a pandemia da Covid-19, foi permitido que as empresas antecipassem o repouso dos funcionários, ainda que eles não tivessem completado o período de um ano de prestação de serviços formais. A possibilidade estava condicionada a um acordo individual ou coletivo com o funcionário.
No mais, o empregador deve comunicar ao empregado sobre o desejo de antecipação com, pelo menos, 48 horas de antecedência, indicando qual será o período de descanso. As férias antecipadas devem ser pagas junto ao adicional de 1/3 do salário, conforme previsto na CLT, podendo haver o desconto dos futuros períodos de descanso aos quais o funcionário tenha direito.
O adiantamento do salário é uma opção que algumas empresas oferecem aos seus funcionários para que eles possam antecipar o recebimento do valor correspondente às férias antes do período de descanso.
Embora possa parecer vantajoso para o trabalhador receber antecipadamente o dinheiro das férias, é importante ter em mente que esse adiantamento pode atrapalhar as finanças do trabalhador durante o período de descanso.
Isso ocorre porque, ao receber antecipadamente o valor, o trabalhador pode gastar esse dinheiro de forma desordenada ou sem planejamento, sem levar em conta os gastos que terá durante o período de descanso.
Assim, quando o dinheiro acaba rapidamente, o trabalhador pode se ver em uma situação financeira complicada, sem recursos para arcar com seus gastos pessoais e com os gastos previstos para o período de folga.
Além disso, se o trabalhador já tiver comprometido parte de sua renda com dívidas ou outras despesas fixas, o adiantamento do salário pode agravar ainda mais a situação financeira.
De acordo com a Reforma Trabalhista, existem as licenças fracionadas. Neste sistema, o trabalhador pode retirar três períodos de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias e, os outros dois, não tenham menos do que cinco dias.
O cálculo é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente:
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