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Trabalhadores são pegos de surpresa com REMUNERAÇÃO garantida em motivo inédito

Empresa estava associado a remuneração a uma necessidade básica de qualquer pessoa, dentro e fora do ambiente de trabalho. Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho uma trabalhadora receberá indenização. Entenda melhor a situação!

Trabalhadores são pegos de surpresa com REMUNERAÇÃO garantida em motivo inédito (Imagem: FDR)

A remuneração (salário + adicionais) pode estar associada a horas extra, insalubridade, e outros adicionais, como o de periculosidade. Mas, nunca às necessidades básicas do funcionário, foi o que entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na decisão, uma empresa de telemarketing de Londrina (PR) terá que pagar uma indenização a uma de suas ex-funcionárias.

Remuneração e idas ao banheiro

De acordo com o relato da funcionária, a empresa pagava uma espécie de adicionais de acordo com a produtividade do colaborador, era a chamada “Remuneração Variável”. O valor era pago segundo às metas definidas pela empresa.

Até ai, tudo certo, o problema eram as estratégias para se alcançar essas metas, para o supervisor, o valor dependia diretamente do desempenho dos subordinados a ele.

Isso fazia com que o profissional cobrasse o desempenho dos funcionários; o que acontecia, muitas vezes, com práticas humilhantes, chegando a controlar os intervalos de ida ao banheiro.

Do outro lado, a empresa alega que não limitava as idas ao banheiro; os funcionários tinham apenas que sinalizar no sistema para que as ligações fossem enviadas a outro colaborados.

Em um primeiro momento o pedido de indenização foi negado pela 3ª Vara do Trabalho de Londrina e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

No entanto, após nova análise, o ministro Dezena da Silva, relator do recurso, afirmou que essa prática já é conhecida e leva o colaborador a ignorar suas necessidades fisiológicas por medo da demissão.

Assédio moral no trabalho

O controle de idas ao banheiro pode parecer algo estranho, mas, é uma prática, infelizmente, comum em alguns ambientes de trabalho. Na cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, o Senado apresenta as situações consideradas assédio moral.

Entre as situações mais comuns de assédio moral no trabalho está: “controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros”.

O documento ainda aconselha que o profissional faça a denúncia da situação aos órgãos competentes do Senado Federal ou da própria empresa prestadora de serviços.

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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