Empresa estava associado a remuneração a uma necessidade básica de qualquer pessoa, dentro e fora do ambiente de trabalho. Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho uma trabalhadora receberá indenização. Entenda melhor a situação!
A remuneração (salário + adicionais) pode estar associada a horas extra, insalubridade, e outros adicionais, como o de periculosidade. Mas, nunca às necessidades básicas do funcionário, foi o que entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na decisão, uma empresa de telemarketing de Londrina (PR) terá que pagar uma indenização a uma de suas ex-funcionárias.
De acordo com o relato da funcionária, a empresa pagava uma espécie de adicionais de acordo com a produtividade do colaborador, era a chamada “Remuneração Variável”. O valor era pago segundo às metas definidas pela empresa.
Até ai, tudo certo, o problema eram as estratégias para se alcançar essas metas, para o supervisor, o valor dependia diretamente do desempenho dos subordinados a ele.
Isso fazia com que o profissional cobrasse o desempenho dos funcionários; o que acontecia, muitas vezes, com práticas humilhantes, chegando a controlar os intervalos de ida ao banheiro.
Do outro lado, a empresa alega que não limitava as idas ao banheiro; os funcionários tinham apenas que sinalizar no sistema para que as ligações fossem enviadas a outro colaborados.
Em um primeiro momento o pedido de indenização foi negado pela 3ª Vara do Trabalho de Londrina e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
No entanto, após nova análise, o ministro Dezena da Silva, relator do recurso, afirmou que essa prática já é conhecida e leva o colaborador a ignorar suas necessidades fisiológicas por medo da demissão.
O controle de idas ao banheiro pode parecer algo estranho, mas, é uma prática, infelizmente, comum em alguns ambientes de trabalho. Na cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, o Senado apresenta as situações consideradas assédio moral.
Entre as situações mais comuns de assédio moral no trabalho está: “controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros”.
O documento ainda aconselha que o profissional faça a denúncia da situação aos órgãos competentes do Senado Federal ou da própria empresa prestadora de serviços.
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