Trair não é crime, mas era! Até 2005, o Brasil considerava o adultério um crime. A Lei 2848 de 1940, especificamente o artigo 240 do Código Penal, determinava que o traidor e o amante poderiam ser punidos.
Esse cenário mudou com a publicação da Lei 11.106/05 no Diário Oficial da União. Logo, o adultério passou de crime para um ato imoral, mas sem consequências penais.
O assunto ganhou repercussão recentemente com a exposição pública da cantora Iza sobre a infidelidade do jogador Yuri Lima. Iza, grávida do seu primeiro filho, descobriu mensagens de cunho sexual entre Yuri e uma ex.
“Ele me traiu. Ele mantinha conversas com uma pessoa que já tinha ficado antes de ficar comigo, nunca parou de conversar com ela”, declarou Iza em suas redes sociais.
Apesar do impacto emocional, como Iza e Yuri não eram casados, não há implicações legais diretas, apenas morais e pessoais.
O artigo 240 do antigo Código Penal brasileiro era claro: traição resultava em detenção de 15 dias a 6 meses para o traidor e o amante. Porém, essa penalidade só podia ser aplicada se o cônjuge ofendido solicitasse ação judicial em até um mês após o conhecimento do fato.
No entanto, o juiz tinha a opção de não aplicar a pena se a vida comum dos cônjuges já tivesse cessado. Com a revogação dessa lei em 2005, a sociedade brasileira passou a lidar com a infidelidade de outra forma, valorizando mais a reparação do dano moral do que a punição criminal.
Foto: Shutterstock
O caso de Iza e Yuri Lima exemplifica a exposição pública que pode acompanhar uma traição. Iza e Yuri se conheceram pela internet e começaram a namorar em janeiro de 2023, logo após o término do casamento de Iza com o produtor musical Sérgio Santos.
Porém, a cantora e o jogador de futebol não eram casados, o que reforça a natureza moral e pessoal das consequências da infidelidade.
A exposição de traições na mídia tem o poder de influenciar a percepção pública sobre a moralidade e as relações pessoais. Embora o adultério não seja mais crime, os traidores enfrentam o julgamento social e a dor emocional dos envolvidos.
Além disso, o foco na reparação civil ao invés da punição penal mostra uma mudança significativa na forma como a sociedade brasileira lida com a infidelidade.
Hoje, em vez de buscar a punição do traidor, a justiça se preocupa em reparar o dano causado à vítima. Isso porque justiça restaurativa visa compensar a pessoa traída, priorizando a reparação financeira e emocional sobre a penalidade do adúltero.
Ou seja, esse enfoque é considerado mais apropriado para lidar com os danos existenciais e a dor sofrida pela vítima.
*Com informações de Folha de Pernambuco.
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