O Ministério do Trabalho e Emprego implementou novas diretrizes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no último dia 18 de outubro.
As mudanças afetam empresas que concedem vale-refeição e/ou vale-alimentação. O objetivo das medidas é reforçar o uso do benefício apenas para saúde e segurança alimentar.
As novas regras excluem a possibilidade de destinar o vale para serviços não relacionados à alimentação, como atividades físicas e tratamentos estéticos.
Com as mudanças, novas restrições obrigarão muitas empresas a revisar suas políticas de desconto em academias e exames médicos, anteriormente oferecidos dentro do PAT.
A nova portaria também proíbe que companhias busquem vantagens econômicas nos contratos com fornecedores de alimentos, como descontos ou benefícios indiretos.
A ideia é garantir que todos os recursos do programa sejam diretamente ligados ao bem-estar alimentar dos trabalhadores.
As empresas que não se adaptarem às novas regras estão sujeitas a penalidades severas. As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dobrando para reincidentes e podendo chegar a R$ 100 mil.
Além disso, o não cumprimento das normas pode resultar no cancelamento da inscrição no PAT e na consequente perda de benefícios fiscais.
A maioria dos especialistas da área trabalhista vê o PAT como uma iniciativa essencial tanto para as empresas quanto para os funcionários.
Ao portal Metrópoles, a advogada Vanessa Carvalho destacou que as regras preventivas visam impedir que o programa seja utilizado para finalidades não alimentares, assegurando seu foco em saúde nutricional.
No próximo ano, a expectativa é pela regulamentação de aspectos como portabilidade e interoperabilidade do benefício. Isso promete aumentar a competitividade no setor, facilitando a escolha dos trabalhadores e simplificando a aceitação dos vales por estabelecimentos.
O governo federal, por meio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já sinalizou que estão previstas regulamentações adicionais para o início de 2025, prometendo maior eficácia na implementação do PAT.
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