Com a popularização dos aplicativos de mensagem, tornou-se comum compartilhar prints de conversas em grupos, redes sociais ou até como forma de se proteger. No entanto, o que muitos não sabem é que esse tipo de exposição, sem a devida autorização, pode ser considerado ilegal. Em decisões recentes, a Justiça brasileira tem reforçado que o sigilo das comunicações é garantido por lei, inclusive quando o conteúdo circula em aplicativos como o WhatsApp.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), qualquer conversa — seja por telefone ou por aplicativo — é protegida pelo sigilo. Assim, não se pode divulgar o conteúdo a terceiros, estranhos à conversa, sem que todos os envolvidos autorizem ou haja ordem judicial. A violação desse princípio pode configurar quebra de confidencialidade, afetando a privacidade e a expectativa de intimidade do emissor da mensagem.
A Constituição Federal, no artigo 5º, e o Código Civil, em seus artigos 20 e 21, são claros quanto à proteção da intimidade e da vida privada. Ao enviar uma mensagem, o autor presume que o conteúdo será acessado apenas pelos destinatários. Se houver divulgação indevida, a Justiça entende que há violação de um direito fundamental, o que pode gerar responsabilidade civil e até indenizações.
Em 2022, a relatora Nancy Andrighi, do STJ, destacou que mensagens reproduzidas por telas de celular ou _print_, quando compartilhadas sem consentimento, violam a expectativa de privacidade e confidencialidade. Essa prática pode gerar responsabilização civil, conforme entendimento do tribunal.
Embora existam exceções — como o uso da mensagem em processos judiciais ou para defesa própria —, cada caso precisa ser analisado juridicamente e, muitas vezes, depende de decisão judicial específica.
Em 2025, uma decisão judicial em São Luís (MA) reforçou esse entendimento. Duas funcionárias de uma universidade foram condenadas a indenizar uma colega após acessarem indevidamente seu WhatsApp Web em um computador compartilhado e divulgarem _prints_ de conversas privadas. A vítima, que estava grávida e acabou sendo exonerada da instituição, teve sua imagem e honra prejudicadas.
Durante o processo, ficou comprovado que prints foram compartilhados entre colegas da universidade, e o juiz entendeu que houve violação à privacidade e à intimidade da vítima. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, valor a ser dividido entre as rés.
*Com informações de Migalhas
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