Contribuintes do Imposto de Renda receberão cartas da Receita Federal; entenda o caso

Durante este mês de outubro, diversos contribuintes brasileiros que declararam o Imposto de Renda deverão receber cartas da Receita Federal. O envio, que foi iniciado no último mês, deverá ser realizado para mais de 400 mil pessoas.

Contribuintes do Imposto de Renda receberão cartas da Receita Federal; entenda o caso. (Imagem: FDR)

As cartas serão recebidas por alguns dos contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal durante o ano de 2023. De acordo com o órgão, o objetivo é facilitar a regularização da situação fiscal dessas pessoas.

No total, a estimativa realizada pela Secretaria da Receita Federal é de que mais de 1,3 milhão de pessoas caíram na malha fina. Confira os principais motivos que levam a situação:

  • omissão de rendimentos
  • omissão de rendimentos dos dependentes
  • informação de despesas médicas não dedutíveis

A questão inclusive dificulta o recebimento da restituição do Imposto de Renda, tendo em vista que os valores só são liberados depois que as pendências com o órgão federal são regularizadas.

Por isso, é essencial que o contribuinte verifique sua situação e realize as correções necessárias. Para facilitar esse processo, cartas comunicando sobre a situação serão enviadas para 400 mil cidadãos brasileiros até o dia 16 de outubro. O documento trará orientação sobre a melhor forma de corrigir os dados.

De acordo com a Receita Federal, o envio tem o objetivo de incentivar a regularização e evitar complicações futuras para os contribuintes. O órgão destaca que, ao realizar o procedimento de forma voluntária, os cidadãos também conseguem evitar penalidades que são impostas durante novos procedimentos de fiscalização. Entre elas, a multa de ofício.

Como corrigir informações do Imposto de Renda?

Para quem ainda não foi intimado pela Receita mas deseja se adiantar ao procedimento, é possível realizar a correção das informações enviadas ao órgão federal por meio de uma declaração retificadora, que é disponibilizada justamente para esses casos.

O envio do documento pode ser feito pelo mesmo programa utilizado para a declaração original. No entanto, ao acessar a aplicação, o contribuinte deverá selecionar a opção declaração retificadora. Em seguida, ele deverá preencher o documento com as informações atualizadas e submeter o envio para a Receita Federal.

Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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