Vale refeição e vale alimentação recebem NOVAS regras para funcionamento

Pago como forma de benefício para diversos trabalhadores formais do Brasil, os vale refeição e vale alimentação auxiliam empregados a diminuir os gastos mensais com compras relacionadas a alimentação. Apesar de não serem obrigatórios, os vales trazem um alívio financeiro para quem recebe.

Vale refeição e vale alimentação recebem NOVAS regras para funcionamento. (Imagem: FDR)

Recentemente, atualizações realizadas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) alteraram o formato como os benefícios devem ser oferecidos para os trabalhadores. 

Atualmente, eles são ofertados por meio de cartões que costumam utilizar as seguintes bandeiras: Alelo, Sodexo e Ticket. No entanto, alguns empregados acabam encontrando dificuldades para realizar compras ou refeições em estabelecimentos que aceitem essas bandeiras.

O que muda no vale refeição e vale alimentação?

Atento a essa dificuldade, o Programa de Alimentação ao Trabalhador estabeleceu que um novo arranjo aberto seja incluído no segmento do vale refeição e vale alimentação.

Dessa forma, os tipos de cartão que podem ser utilizados para o pagamento do benefício trabalhista deverão aumentar. Agora, eles deverão possuir algum tipo de bandeira como Elo, Mastercard ou Visa, assim como os cartões de crédito ou débito. A medida deverá ajudar os trabalhadores a realizar compras com os vales.

Para as empresas que oferecem vale refeição, outra opção disponibilizada pelo PAT é que ela realize um convênio com alguma rede credenciada de restaurantes e estabelecimentos que aceitem o cartão nos formatos atuais. Isso deverá garantir que o trabalhador possa desfrutar do seu benefício sem complicações.

A mudança também representa um estímulo à economia do país, já que os valores depositados como forma de vale poderão ser utilizados com maior liberdade pelos trabalhadores, incentivando o comércio local.

A avaliação também é que a mudança trará uma maior competitividade entre as empresas que administram a concessão dos benefícios. A expectativa é que essas mudanças na operação passem a ser válidas de fato a partir de 2024.

Vale lembrar que os vale refeição e vale alimentação não são obrigatórios para as empresas. Dessa forma, o recebimento pelo trabalhador não é um direito mas sim um benefício que costuma ser oferecido como forma de atrair o futuro empregado.

Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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