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IPTU 2024 tem consulta liberada; saiba como verificar

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O calendário de valores para o IPTU 2024 já começou a ser divulgado pelas prefeituras dos municípios. O carnê do IPTU deve ser entregue aos moradores em janeiro, mas já está disponível no site de algumas cidades. Veja como conferir e obter maiores detalhes.

IPTU 2024 tem consulta liberada; saiba como verificar
IPTU 2024 tem consulta liberada; saiba como verificar. Imagem: FDR

Os portais de algumas prefeituras disponibilizam a opção de “Pesquisa de débitos – Imóvel” e basta inserir o número de cadastro do IPTU para conferir já os valores do imposto para o próximo ano.

O IPTU é calculado pelas prefeituras em cima do valor venal do imóvel e cada município pode definir uma alíquota e também os descontos para pagamento integral antecipado.

Quais imóveis geram cobrança do IPTU 2024?

Existem alguns tipos de imóveis que dependendo do seu porte ganham o direito a isenção do IPTU 2024. O cálculo do imposto é feito com base em dois fatores importantes: a alíquota determinada por lei e o valor venal do imóvel.

Para conferir o quanto seu imóvel vale conforme avaliação da prefeitura, que vai considerar o local onde ele está construído, o seu tamanho em m², se usufrui de serviços de saneamento, iluminação, e outros. O proprietário pode consultar a cobrança do seu IPTU onde haverá a descrição do valor venal.

Passarão por esse cálculo do IPTU 2024 as seguintes propriedades:

  • Casas;
  • Apartamentos;
  • Prédios comerciais;
  • Salas comerciais (dependendo da metragem);
  • Estabelecimentos comerciais;
  • Terrenos mesmo que sem construção.

Quem tem direito a isenção do IPTU 2024?

  • Aposentados e pensionistas da Previdência Social;
  • Entidades culturais;
  • Agremiações desportivas e sociedades que representam os bairros;
  • Contribuinte que vive em condições de baixa renda;
  • Imóveis que tenham valor venal abaixo da partida de cobrança criada pela prefeitura.
  • É importante dizer que o imóvel deve estar obrigatoriamente em nome do cidadão que cumpre um desses requisitos, não basta ser morador da casa.
  • E que se houver mais de um imóvel sob sua propriedade, apenas um conseguirá a isenção.
Vittoria Fialho

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e [email protected].

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